Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DO ART. 1.022, NOVO CPC. PRETENSÃO MODIFICATIVA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Considerando-se injusto ou incorreto o julgamento e pretendendo-se o reexame da matéria ou a modificação do julgado, devem as partes lançar mão do remédio jurídico apropriado, porquanto os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato. SALVADOR/BA, 18 de setembro de 2024. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA CONCEICAO
EMBARGOS NÃO PROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT5
Composição: Angélica de Mello Ferreira (presidente); Cristina Maria Oliveira de Azevedo; Jéferson Alves Silva Muricy; Léa Reis Nunes; Mirinaide Lima de Santana Carneiro.
Secretaria: Quarta Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.