Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CÓPIA APRESENTADA. CONSTITUIÇÃO REGULAR EM MORA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão que deferiu liminar para apreensão de veículo alienado fiduciariamente. A agravante sustenta a necessidade de apresentação da via original do contrato como condição essencial para o ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se é necessária a apresentação da via original do contrato de cédula de crédito bancário para a regular formação do processo de busca e apreensão e o deferimento de liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação aplicável (Decreto-Lei nº 911/69) não exige a apresentação da via original do contrato de cédula de crédito bancário, sendo suficiente a juntada de cópia para a instrução do processo. A jurisprudência dominante reconhece que a cédula de crédito bancário, por não possuir natureza de título de circulação cambial, não demanda apresentação da via original para efeitos de execução judicial, presumindo-se verdadeira a cópia apresentada nos autos. No caso concreto, a agravada apresentou cópia do contrato, acompanhado de demonstrativo de débito e comprovação da constituição regular em mora do devedor, atendendo aos requisitos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. A constituição em mora foi regularmente comprovada, sendo válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, conforme entendimento consolidado. Não se verifica qualquer irregularidade que comprometa o desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ser mantida a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação da via original do contrato de cédula de crédito bancário não é exigida para a instrução da ação de busca e apreensão, sendo suficiente a cópia do instrumento contratual. A constituição em mora do devedor pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, independentemente de sua efetiva entrega, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.173181-9/001, Rel. Des. Eveline Felix, j. 11/06/2024; TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.317236-0/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 05/06/2024.
Recurso desprovido.
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