Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. CURSO DE MEDICINA. COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. POSSIBILIDADE DE ABREVIAR A DURAÇÃO DO CURSO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I – Restando demonstrado nos autos que toda a carga horária já foi integralmente cumprida, o que acabou por inserir a agravante na situação extraordinária prevista no §2o do Art. 47 da Lei n. 9.394/96, fica autorizada a abreviação do respectivo curso, com a emissão de certidão de conclusão; II - Contrapondo-se, de um lado, o direito da universidade agravante em ver respeitadas as normas e diretrizes do Ministério da Educação e o respectivo cronograma do seu curso de Medicina, e de outro, os prejuízos que a não concessão da tutela pretendida acarretará ao demandado em sua vida profissional, ainda mais no período extraordinário de pandemia em que vivemos, deixando de colaborar com o combate à disseminação do COVID-19, prepondera o desta última, até mesmo em razão da flexibilização preconizada pelo §2o do Art. 47 da Lei n. 9.394/96, acima transcrito, ao viabilizar, em situações excepcionais como a tratada no presente caso, a declaração e demais atos ulteriores de conclusão do curso; III – Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.