Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. ACOLHIMENTO. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade ou contradição, nos termos das hipóteses insertas no art. 1.022 do CPC. II - Devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão quanto ao pedido de inclusão em pauta presencial, antes do julgamento do mérito do apelo, face ao pedido de sustentação oral.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em ACOLHER os embargos opostos
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