Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8177685-34.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rosane Oliveira Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8177685-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ROSANE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):ENY BITTENCOURT PJ03 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E DA UTILIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando comprovado nos autos a contratação regular do cartão de crédito pela parte autora, bem como a utilização do mesmo, a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito decorre do exercício regular de direito pela instituição financeira, não configurando ato ilícito. 2. A condenação da parte autora por litigância de má-fé é medida que se impõe, tendo em vista a alteração da verdade dos fatos, em desconformidade com o disposto no art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelos fundamentos constantes, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.