Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO ELIMINAÇÃO POR AUSÊNCIA EM ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, no qual a agravante requereu a suspensão do ato administrativo que a eliminou do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Paraná e sua imediata reintegração às etapas subsequentes, sob a alegação de ausência de convocação regular para a avaliação psicológica e pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o ato administrativo que eliminou a agravante do concurso público por ausência na etapa de avaliação psicológica configura ilegalidade apta a autorizar a concessão de liminar em mandado de segurança para sua reintegração ao certame.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída, não sendo cabível dilação probatória para alegações de falha na comunicação da Administração.4. A Administração adotou meios idôneos para comunicar a candidata sobre a etapa de avaliação psicológica, conforme documentos constantes nos autos.5. O princípio da vinculação ao edital prevalece, e a candidata assumiu o ônus de acompanhar as convocações e regras do certame, que preveem eliminação automática em caso de ausência.6. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, e a agravante não apresentou prova robusta capaz de afastar essa presunção.7. Ausente o fumus boni iuris, não se analisa o periculum in mora, e há risco de dano inverso à Administração decorrente de possível tumulto e violação do tratamento isonômico.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A inscrição em concurso público implica aceitação tácita das regras do edital, cabendo ao candidato o dever de acompanhar as convocações e publicações, não sendo suficiente o envio de e-mail para comprovar ciência, e a ausência injustificada em etapa prevista no edital acarreta eliminação automática do certame”.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 7º, III; CPC, arts. 98, 99, § 3º, 100, 995, parágrafo único e 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº 0002513-12.2025.8.16.9000, Rel. Des. Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 23.03.2026.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.