Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECÍFICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO. ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - O Superior Tribunal de Justiça não aceita a impetração de habeas corpus como substituto de recurso específico. Precedentes. II - A concessão da ordem de ofício é admitida em caso de ilegalidade flagrante. III - Condenados por tráfico de drogas poderão ter a pena diminuída de um sexto a dois terços, se forem primários, tiverem bons antecedentes e não se envolverem com atividades criminosas nem fizerem parte de organização criminosa. IV - No caso em questão, o Tribunal de Justiça descartou o tráfico privilegiado de drogas com base nas evidências dos autos, destacando-se a análise de conversas no aplicativo WhatsApp, que demonstram a traficância habitual e a associação com organização criminosa do Estado de Santa Catarina, além da apreensão de rádios comunicadores e equipamentos para o tráfico. V - O rito do habeas corpus é incompatível com a análise aprofundada de fatos e provas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.