Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS o pedido da medida cautelar e o agravo interno (art. 34, XI, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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