Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – CONCESSÃO DE LIMINAR ULTRA PETITA – IMPOSSIBILIDADE – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DAS RECLAMADAS – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR A QUO – PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I – Constatado que a tutela de urgência foi deferida além do pedido liminar (extra petita), se mostra necessário suspender seu cumprimento, frente o vício que macula a própria existência do decisum, ao menos na parte que excede o petitório; II – Destarte, in casu, restou configurado que a liminar fustigada foi deferida extra petita, pois, a reclamante/agravada requereu a medida apenas para solucionar os arguidos danos relativos ao livre curso do esgoto pelo seu imóvel, entretanto, a decisão determinou também que fosse construído o muro na propriedade objeto da demanda. Outrossim, do compulsar dos autos, mostram-se verossímeis as argumentações das agravantes no sentido de não serem responsáveis pelos alegados prejuízos experimentados pela agravada. Desse modo, caracteriza-se irregular a concessão da medida liminar fustigada, impondo, por essa razão, sua suspensão; III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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