Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Militar do Piauí, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva pela suposta prática do crime de desobediência (art. 301 do CPM), em razão do descumprimento de ordem superior relativa à entrega de veículo objeto de mandado judicial de busca e apreensão. A defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea, a natureza privada do fato e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Pleito liminar deferido, com expedição de alvará de soltura mediante cautelares. O magistrado singular não apresentou informações. Parecer do Ministério Público opinou pela concessão definitiva da ordem, confirmando a liminar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva do paciente com fundamento na alínea “e” do art. 255 do CPPM, notadamente quanto à alegada ameaça aos princípios de hierarquia e disciplina militares, bem como se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente e adequada ao caso. III. Razões de decidir 4. Embora o CPPM não exija pena mínima em abstrato para a prisão preventiva, a jurisprudência e a doutrina reconhecem sua natureza excepcional, exigindo motivação concreta. 5. A decisão de primeiro grau limita-se à invocação genérica dos princípios de hierarquia e disciplina, sem individualizar de forma concreta como a liberdade do paciente comprometeria tais fundamentos. 6. Há fragilidade na ordem hierárquica desobedecida, que se refere a veículo de uso particular, não diretamente relacionado à função pública. 7. O paciente é primário, possui residência fixa, exerce cargo público como policial militar e não há registro de condutas reiteradas de indisciplina. 8. Em consonância com precedentes do STJ e do próprio TJPI, verificou-se que medidas cautelares diversas da prisão seriam proporcionais e suficientes. 9. O parecer do Ministério Público também opinou pela concessão da ordem, por ausência de fundamentação concreta no decreto prisional. IV. Dispositivo 10. Ordem conhecida e concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, caso não esteja preso por outro motivo, com manutenção das medidas cautelares fixadas na decisão liminar.
acordam os componentes da Egrégia 1ª
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