Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Pedido julgado improcedente. Rejeição. I. Caso em Exame Recurso de embargos de declaração opostos pela parte apelada contra acórdão, buscando esclarecimentos sobre pontos considerados omissos e obscuros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. O acórdão se pronunciou de forma expressa e fundamentada sobre a matéria de fato e de direito, não havendo omissão a ser suprida. 4. Não há obscuridade na fundamentação do acórdão, sendo clara a conclusão adotada quanto à responsabilização civil e à distribuição dos ônus sucumbênciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não é necessário que o acórdão aborde todos os dispositivos legais e constitucionais suscitados no recurso. 2. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete Des Marcia Barone · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.