Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SIMILARES. CONTRATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I – De acordo com precedentes deste E. Tribunal de Justiça, o ajuizamento de ações similares, lastreadas por contratos distintos, não configura o instituto da conexão. II – No caso, verifica-se que, muito embora a causa de pedir seja próxima a demanda apontada na sentença - suposta ilegalidade dos descontos efetuados nos proventos de aposentadoria -, a causa de pedir remota é diversa, porquanto buscam discutir contratos distintos, afastando-se a conexão e, por consequência, atraindo o interesse processual do apelante. Apelação provida, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO: Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e prover a Apelação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Senhores Desembargadores GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR E JOSEMAR LOPES SANTOS. São Luís (MA), data do sistema, 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Apelação provida, sem interesse ministerial
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