Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. VENCIMENTOS NÃO ASSEGURADOS NA SENTENÇA. ART. 14 DA LEI 12.016/09. 1. Consta incontroverso no acórdão que o pedido deferido não incluiu os vencimentos porventura devidos à parte, mas apenas se referiu ao pleito de reintegração do impetrante no cargo em apreço, o que está dito na concisa fundamentação do voto vencedor (fls. 764-765, 767, e-STJ). 2. Apesar disso, considerou-se que o simples acolhimento da restituição ao cargo habilitaria o automático adimplemento dos valores não pagos ao servidor, o que viola a coisa julgada, dispensando-se reexame probatório dos autos. 3. Salienta-se que o próprio art. 14 da Lei 12.016/09 versa sobre pagamento de vencimentos que tenham sido assegurados na sentença, o que incontestavelmente não ocorreu. Por fim, o art. 25 da Lei de Mandado de Segurança isenta de honorários sucumbenciais, sendo descabida a condenação imposta ao Estado. 4. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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