Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Apelação Cível. Aposentadoria Especial. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame 1. Jorge Pereira da Silva ajuizou Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer contra Companhia Municipal de Trânsito – CMT e Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, alegando ter exercido a função de motorista em condições insalubres e requerendo aposentadoria especial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o tempo de serviço em condições insalubres permite a concessão de aposentadoria especial e (ii) a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou a exposição permanente a agentes nocivos, justificando a concessão de aposentadoria especial. 4. A jurisprudência permite a conversão do tempo especial em comum, aplicando as normas do regime geral de previdência social. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso das rés desprovido; recurso do autor provido para reconhecer o direito de fornecimento de CTC atualizada. Tese de julgamento: 1. A condenação das rés abrange também a obrigação de emissão da CTC, conforme pleiteado na inicial, observados os parâmetros definidos no acórdão. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 40, § 4º, inc. III; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58; Dec. 3.048/1999. STF, MI nº 795-1/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia; STF, RE nº 1.014.286/SP, Plenário; TJSP, Embargos de Declaração Cível 1001224-04.2022.8.26.0157, Rel. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 22.07.2025.
Recurso das rés desprovido; recurso do autor provido para reconhecer o direito de fornecimento de CTC atualizada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.