Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Direito Possessório. Parcial procedência. Recurso não provido. I. Caso em Exame A Municipalidade de Salto busca a reintegração de posse de área pública parcialmente esbulhada pelo réu, que edificou uma casa sem autorização. A sentença determinou a reintegração e a compensação financeira ao réu, com obrigação de entrega de residência substitutiva e aluguel social. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a desafetação tácita do bem ocorreu, permitindo a regularização fundiária urbana (REURB-S), e (ii) avaliar a manutenção da posse até disponibilização de moradia digna ao réu. III. Razões de Decidir 3. Bens públicos não podem ser objeto de posse por particulares, sendo passíveis apenas de detenção precária. 4. A Reurb não se aplica, pois não há núcleo urbano consolidado antes de 22/12/2016, conforme Lei 13.465/2017. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. A reintegração de posse mantida. Tese de julgamento: 1. Regularização fundiária exige núcleo urbano informal consolidado até 2016. 2. O direito à moradia não se sobrepõe ao direito de propriedade. Legislação Citada: CF/1988, art. 6º, art. 1º, inciso III; Código Civil, arts. 99, inciso III, 103, 1.208, 1.210; Lei nº 10.741/2003, art. 3º; Lei nº 13.465/2017, art. 9º, § 2º. Jurisprudência Citada: STF, RE 410715/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 09/12/2008. TJSP, AI 2363682-79.2024.8.26.0000, Rel.: Ricardo Anafe, 13ª Câmara de Direito Público, j.: 19/12/2024. TJSP, Ap 1001057-28.2016.8.26.0082, 13ª Câmara de Direito Público, Rel.: Spoladore Dominguez, j.: 17/03/2023. TJSP, Ap 1012815-27.2022.8.26.0071, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Rel.: Miguel Petroni Neto, j.: 05/06/2025.
Nega-se provimento ao recurso. A reintegração de posse mantida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.