Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PROTESTO DA CDA - RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 - TEMA 1.184 DO STF - DESNECESSIDADE - VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR A R$ 10.000,00 - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO 547 DO CNJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Trata-se de execução fiscal extinta pela ausência de emenda à inicial, para comprovação de protesto prévio da CDA. A Resolução CNJ nº 547/2024, editada com base no Tema 1.184 do STF, visa racionalizar a tramitação das execuções fiscais de baixo valor, estabelecendo requisitos como tentativa de solução administrativa e prévio protesto da CDA apenas para execuções com valor inferior a R$ 10.000,00. No caso concreto, a execução fiscal proposta pelo Município possui valor superior ao limite fixado, razão pela qual não se aplica a exigência de protesto prévio da CDA como condição para o ajuizamento da ação. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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