Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PERMISSIVOS CONSTITUCIONAIS. RATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO POR ESTA CORTE ESPECIAL, POR DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (ART. 1.022 CPC/15). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA SÚMULA Nº 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera ratificação das razões do primeiro recurso especial interposto não é suficiente para o conhecimento da nova irresignação, sendo necessário que a parte, ao interpor o novo apelo nobre, aborde todas as questões e fundamentos legais sobre as quais esta Corte deveria se pronunciar. Precedentes. 2. Sendo indevida a mera ratificação do recurso especial, a nova interposição sem a indicação dos permissivos constitucionais que a embasam constitui deficiência na fundamentação a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF, por analogia. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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