Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA. QUINTA-FEIRA SANTA. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, , 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, caput intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte a quinta-feira da semana santa é considerada feriado local, devendo haver comprovação de suspensão do prazo recursal na referida data. 3. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia do recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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