Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. REQUERIMNENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. DEMONSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paracuru/CE, que julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Revisional de Contrato Bancário, com fundamento nos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da pretensão recursal consiste em examinar se foi adequada a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, 330, IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da não apresentação do título bancário em discussão e / ou da ausência de comprovação do requerimento administrativo voltado à obtenção desse documento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De fato, o art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, ao ajuizar a ação revisional de contrato, o consumidor deve indicar, de forma discriminada na petição inicial, quais obrigações contratuais pretende discutir, bem como apurar o valor incontroverso do débito e manter o pagamento dessa quantia no tempo e modo originalmente pactuados. 4. Verifica-se, no caso concreto, que a parte autora, ora recorrente, não juntou aos autos cópia do instrumento contratual objeto da revisão pretendida, tendo, contudo, pleiteado a inversão do ônus da prova com fundamento em sua hipossuficiência para produção de provas, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Sob essa ótica, reconhecida a relação de consumo e a manifesta desigualdade entre consumidor e fornecedor de serviços, resta caracterizada a hipossuficiência daquele, circunstância que autoriza o magistrado a determinar a inversão do ônus da prova, desde que a parte requerente especifique as obrigações contratuais que pretende controverter, o que, neste caso, diz respeito à alegada i) excessividade dos juros remuneratórios; ii) ilegalidade da tarifa de abertura de crédito, da comissão de permanência, da taxa de avaliação e da contratação de seguro prestamista. 5. Assim, para a admissibilidade da petição inicial, o instrumento contratual não configura documento indispensável, sendo desnecessária a comprovação de prévio requerimento administrativo ou de eventual negativa quanto à entrega do referido documento. Ademais, a parte demandante alegou que não teve êxito na tentativa de obter a cópia do contrato perante a instituição financeira, o que motivou, para tanto, o requerimento de inversão do ônus da prova para apresentação do documento específico. 6. Logo, considerando que o consumidor não possui cópia do contrato celebrado para instruir a ação revisional e que, na petição inicial, requereu a inversão do ônus da prova, mostra-se admissível o acolhimento do referido pleito, sob pena de afronta ao direito de facilitação da defesa do consumidor, do devido processo legal e do acesso à justiça, impondo-se, por conseguinte, a anulação da sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. ACÓRDÃO:
Recurso provido. ACÓRDÃO:
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