Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS PARA CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. Busca a Recorrente reformar o decisum impugnado que indeferiu o pedido de remessa dos autos a contadoria judicial para apuração do quantum devido. II. Em que pese a Agravante não ter acostado os cálculos necessários a satisfação do seu crédito, como exige a norma do art. 534, do CPC, verifico que este é beneficiário da assistência judiciária gratuita, de forma que inicide no caso a norma do art. 98, §1º, VII, do CPC. III. Independente da complexidade dos cálculos, pode o beneficiário da justiça gratuita requerer a remessa dos autos à contadoria, conforme tem se posicionado a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp: 1982850 SP 2021/0288536-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 04/03/2022). IV. Agravo de instrumento provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.