Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, do CPC/2015. I – Analisando os requisitos de admissibilidade do presente, verifico que o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ausência de regularidade formal (pressuposto extrínseco), consubstanciado na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II – Por outro lado, diante da manifesta inadmissibilidade do presente recurso, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. III – Agravo Interno não conhecido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer do recurso
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