Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) RECURSO ESPECIAL Nº 201.803 - PE (1999/0006331-7) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECORRENTE : VANDECI TORRES NANES ADVOGADO : LINEU ESCOREL BORGES RECORRIDO : TEREZINHA DE JESUS VIRGINIO TORRES ADVOGADO : EUCLIDES DIAS MARTINS E OUTROS Vistos, etc. 1. Ao julgar o recurso especial da recorrente, a Quarta Turma decidiu: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DE AÇÃO PARALELA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. RECURSO PROVIDO. - Não resta prejudicado o agravo, quando a decisão proferida em ação paralela é irrelevante ao seu julgamento". Após o trânsito em julgado do acórdão, inclusive após a baixa dos autos ao Tribunal de origem, manifestou a recorrente petição avulsa, sustentando a existência de erro material no julgado, por ter constado equivocadamente em determinado trecho do voto-condutor do aresto a referência à "agravante", ora recorrente, quando na verdade a questão citada envolvia a "agravada", ora recorrida. 2. Embora efetivamente tenha constado com equívoco, no n. 2 do voto, a expressão "agravante" no lugar de "agravada", certo é que do contexto do voto se infere a conclusão apontada pelo requerente. 3. Com estes esclarecimentos, encaminhe-se o expediente avulso, com cópia desta decisão, ao eg. Tribunal de origem. P.I. Brasília, 07 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de PETREQ, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa