Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO FUNDADO NO ART. 932, V, “A”, DO CPC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO, SENHA PESSOAL E ASSINATURA DIGITAL. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES DEMONSTRADA. PORTABILIDADE DE DÍVIDA E LIBERAÇÃO DE TROCO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 18 DO TJPI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 40 DO TJPI. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE, VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA DAS CREDENCIAIS DO CORRENTISTA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS APTOS A ENSEJAR SUA REFORMA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Agravo Interno deve ser desprovido quando a parte recorrente não demonstra qualquer desacerto na decisão monocrática, limitando-se a reproduzir teses já devidamente enfrentadas pelo Relator. É válida a contratação eletrônica de empréstimo consignado realizada mediante utilização de cartão magnético, senha pessoal e assinatura digital, desde que presentes elementos aptos a identificar o contratante e garantir a autenticidade da operação. Comprovada a disponibilização dos valores decorrentes da operação financeira, inclusive por meio de portabilidade de dívida e liberação de saldo remanescente, afasta-se a incidência da Súmula nº 18 do TJPI. Aplica-se a Súmula nº 40 do TJPI quando demonstrado que a transação contestada foi realizada mediante utilização do cartão original e da senha pessoal do correntista, inexistindo prova de fraude ou falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira. A mera negativa de contratação, desacompanhada de elementos concretos capazes de infirmar a documentação produzida pela instituição financeira, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade da operação regularmente formalizada. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.