Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1.A ausência de argumentos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No caso dos autos, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, considerando que, no seu entender, deve haver reapreciação dos fundamentos da decisão recorrida com a concessão da liminar pleiteada, pois restou demonstrado que não há necessariamente confusão entre a discussão liminar e o mérito, sobretudo porque o perigo da demora está evidenciado diante da proximidade da aposentadoria do recorrente, com o risco de perecimento total do seu direito a licença prêmio, o que, entendo, não merecer acolhida, uma vez que as matérias deduzidas já foram devidamente enfrentadas. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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