Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, diante da ausência de preenchimento do requisito autorizador, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33150329 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 25/07/2022 20:47:09 Código de Controle do Documento: f742e4ec-18cf-4069-b40f-37be3b86c724
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