Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOCUMENTAL COMPLETA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A respeito da alegação sobre a legitimidade passiva da parte recorrida, incide a Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação recursal, uma vez que não houve indicação precisa do dispositivo legal contrariado, tampouco a demonstração clara e objetiva da violação arguida no recurso especial. 2. Inafastável o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF no que se refere à tese de que não houve apreciação de toda a documentação existente nos autos, sendo certo que a questão não foi submetida à apreciação pela instância judicante de origem por meio da oposição de embargos declaratórios para suprir eventual omissão no julgado. 3. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.