Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. TESE DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 545, § 2 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Cinge-se o mérito recursal acerca da possibilidade de iniciar-se, nos autos da ação de consignação em pagamento, o procedimento de liquidação da sentença com o intuito de apurar o saldo devedor, em face da decisão do Juízo de primeiro grau que julgou procedente a ação, mas reconheceu a existência de saldo devedor. 2 - A agravante assevera que não há título judicial apto a impor a complementação de tais valores sob o argumento de que, a despeito de ter o Juiz condicionado a quitação da dívida ao pagamento "de todas as obrigações contratuais, com a incidência de juros e correção monetária ao tempo da controvérsia", não houve determinação de complementação de pagamento, de modo que a tramitação do feito para apuração de valores residuais violaria a coisa julgada. 3 - Ocorre que ante a insuficiência do depósito judicial, a lei processual autoriza o credor a apurar a importância complementar do débito, nos próprios autos, conforme previsto no art. 545, § 2º do CDC. 4 – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, CONHECER E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.