Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0339224-97.2013.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Light Locacao De Veiculos Ltda Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439-A) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.a. Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0339224-97.2013.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: LIGHT LOCACAO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): MAGNA DOURADO ROCHA EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO AUTOR. OMISSÃO A SER SANADA. DEVER DE TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se, essencialmente, à correção dos vícios enumerados de forma taxativa no art. 1.022, do Novo Digesto Processual Civil, com o consequente aprimoramento da atividade jurisdicional. 2. Neste caso, pretende a demandante, também embargante, modificar o acórdão impugnado, para ver atendida sua pretensão, e alterar a decisão constante do recurso de apelação. 3. Consoante já arrazoado no Acórdão impugnado, não há falar em danos morais ou lucros cessantes, porque não foram devidamente comprovados nos autos. 4. Doutro lado, há de se acolher os aclaratórios aviados pela empresa ré, na medida que o bem sinistrado deve ser restituído à propriedade da empresa que arcará com a indenização securitária, após o pagamento. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ACIONANTE REJEITADOS. ACLARATÓRIOS DA RÉ ACOLHIDOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
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Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.