Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. . AQUISIÇÃO DE UNIDADE SÚMULA Nº 284/STF IMOBILIÁRIA. INVESTIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 7/STJ. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. . LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ PRECEDENTES. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n° 284/STF. 3. O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Precedentes. 4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante, para afastar a condição de vulnerabilidade dos recorrentes nos contratos discutidos e descaracterizar a relação de consumo, exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a . Súmula nº 7/STJ 6. São devidos lucros cessantes em razão do descumprimento de contrato de aquisição de unidade imobiliária para fins de investimento. Precedentes. 7. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre. . Súmula nº 282/STF 8. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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