Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA. SÚMULA 33 TJPI. DESNECESSIDADE DE EXIGÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I – CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória cumulada com repetição de indébito e danos morais, sob fundamento de ausência de emenda à inicial em conformidade com exigências fundadas na suspeita de lide predatória. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Examina-se a legitimidade da exigência de complementação documental com base na Súmula 33 do TJPI e se a documentação constante nos autos é suficiente para instrução regular da petição inicial. III – RAZÕES DE DECIDIR A Súmula 33 do TJPI admite exigência documental em casos de suspeita de demanda predatória, com base no art. 321 do CPC, desde que fundamentada e necessária. A autora apresentou procuração válida com assinatura a rogo e testemunhas (art. 595 do CC), bem como comprovante eleitoral recente, que comprova residência em Teresina/PI. A exigência do juízo a quo mostrou-se desproporcional, pois a documentação já presente nos autos era suficiente para permitir o regular processamento da ação. O indeferimento da inicial, diante da ausência de irregularidade concreta, violou o direito de acesso à jurisdição e impôs óbice indevido à instrução do feito. IV – DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Anula-se a sentença extintiva para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com regular processamento da demanda. Tese: A extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de emenda à inicial é indevida quando a documentação constante dos autos é suficiente para demonstrar a regularidade da representação e a legitimidade da parte, ainda que em contexto de suposta demanda predatória, nos termos da Súmula 33 do TJPI.
Recurso conhecido e provido. Anula-se a sentença extintiva para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com regular processamento da demanda. Tese: A extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de emenda à inicial é indevida quando a documentação constante dos autos é suficiente para demonstrar a regularidade da representação e a legitimidade da parte, ainda que em contexto de suposta demanda predatória, nos termos da Súmula 33 do TJPI.
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