Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. I - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja realizado novo Juízo de admissibilidade do recurso, considerando-se o decidido em recurso especial repetitivo e/ou submetido à repercussão geral: Temas n. 309/STF e 1.199/STF. Foi interposto agravo interno contra essa decisão. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do tendo em vista que o aludido CPC/2015, sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível". (AgInt no relator Ministro Marco REsp 1.663.877/SE, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de ) No mesmo sentido: 4/9/2017. AgInt no relator Ministro Herman Benjamin, Segunda AREsp 1.423.595/AL, Turma, julgado em DJe AgInt no 6/6/2019, 17/6/2019; REsp 1.577.710/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe 7/6/2019. III - Agravo interno não conhecido.
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