Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA COMPULSÓRIA DO FUNBEM. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. ACESSO AO HOSPITAL DO SERVIDOR SEM CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA PROVIDA EM PARTE. 1. Já declarada a inconstitucionalidade incidental da lei que instituiu o FUNBEM, mostra-se devido o ressarcimento dos valores descontados do contracheque dos servidores para essa finalidade, observada a prescrição quinquenal. 2. Considerando incidir a prescrição quinquenal das quantias – obrigações de trato sucessivo, estabelecida no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, faz-se imperioso reconhecer que estão prescritas as parcelas anteriores a 05.08.2018, pelo que devem ser excluídas da liquidação da condenação. 3. A autora possui direito a ampla rede pública de saúde, da qual faz parte o Hospital Carlos Macieira, independente de contribuição, no entanto, somente terá direito ao atendimento do Hospital São Luiz (atual hospital do servidor) se porventura voltar a contribuir ao FUNBEM. 4. Remessa provida em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.