Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. OBRIGAÇÃO ÚNICA. PAGAMENTO TOTAL DO VALOR FINANCIADO. FIM DO PRAZO. NOVEMBRO DE 2012. PRETENSÃO PRESCRITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional corresponde à data do vencimento da última parcela, considerando que se trata de obrigação única, qual seja, o pagamento do valor total financiado. 2. O Código Civil de 2002 dispõe que prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 3. O fim do prazo prescricional ocorreu em novembro de 2012. 4. A pretensão da parte apelante (Estado do Maranhão) em cobrar a dívida exposta nos autos restou alcançada pela prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO (Acórdão):
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.