Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, dou provimento aos Embargos de Declaração para suprimir a omissão constatada, conferindo-lhes efeitos infringentes, e acolho a impugnação ao valor da causa para corrigi-la, atribuindo ao valor do proveito econômico o montante de R$ 403.568,25. Por decorrência lógica, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I e II, e § 5º, do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios no seguintes parâmetros processuais: I - Dez por cento sobre o valor do proveito econômico obtido até duzentos salários-mínimos; II - Oito por cento sobre o valor do proveito econômico obtido acima de duzentos e até dois mil salários-mínimos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33020289 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 29/06/2022 16:31:29 Código de Controle do Documento: e9fe9ea9-fe35-4ade-a602-734d1136378b
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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