Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição contra decisão que deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução trabalhista movida contra empresa em recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, redirecionando a execução aos sócios de empresa em recuperação judicial. III. Razões de decidir 3. Nos termos do IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000, restou assentado que o deferimento da recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente, quando o redirecionamento recair sobre bens de sócios que não integram o plano recuperacional. 4. A personalidade jurídica dos sócios é distinta da empresa, e seus bens não estão submetidos ao juízo recuperacional. 5. O despacho que deferiu o incidente foi ao encontro da jurisprudência consolidada e os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade processual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, quando o redirecionamento da execução recair sobre bens dos sócios não incluídos no plano recuperacional." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; Lei nº 11.101/2005, art. 82-A. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000; STJ, Súmula 480; TST, precedentes sobre IDPJ e competência da Justiça do Trabalho. RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO NILTON NUNES VASCONCELOS
Agravo de petição improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT6
Composição: Ana Cláudia Petruccelli de Lima (presidente); Edmilson Alves da Silva; Gisane Barbosa de Araújo; Ibrahim Alves.
Secretaria: Secretaria da 4ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.