Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187 DA SÚMULA DO STJ. DESERÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em cumprimento de sentença, fixou honorários advocatícios em favor de seus patronos em 10% sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso. II - Mediante análise, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. III - Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a afirmar que a gratuidade foi deferida. IV - Ressalte-se que o benefício da gratuidade de Justiça foi concedido à autora do processo principal. Seu procurador, que, nos autos, executa somente os honorários advocatícios, não faz jus ao referido benefício nos termos do § 5º art. 99 do CPC. V - Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. VI - Agravo interno improvido.
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