Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. MODALIDADE DE DEFESA ATÍPICA. CORRETA A REJEIÇÃO NA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO COMPROVADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E TAMPOUCO AS NULIDADES ARGUIDAS. REJEIÇÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução de alimentos. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exceção de pré-executividade pode ser admitida em execução de alimentos para alegar nulidade e, em caso positivo, se o agravante demonstrou elementos suficientes que justificassem a extinção do processo executivo. 3. A exceção de pré-executividade, embora cabível em hipóteses excepcionais, exige a presença de vícios evidentes no título executivo ou de questões que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, não se prestando a rediscutir o mérito da execução. 4. Na execução de alimentos, a exceção de pré-executividade não substitui a impugnação do devedor nem os embargos à execução, sendo cabível apenas em situações onde se comprovem defeitos graves que inviabilizem a continuidade do processo. 5. O agravante não cumpre seu ônus probatório, carecendo de demonstrar a inexistência do débito, o seu excesso e tampouco as nulidades processuais aduzidas ou qualquer conduta dolosa por parte dos exequentes que pudesse justificar a interrupção ou extinção da execução, limitando-se a tentar retardar o feito e a reavaliar questões de mérito pela via inadequada. 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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Gabinete da Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.