Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. DO CPC ART. 220 . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. . A orientação desta Corte Superior é no sentido de que "o do CPC apenas suspende 1 art. 220 o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qualquer dia útil, nos termos dos arts. 212 e 216 do CPC, não havendo assim, impedimento para a realização da publicação" (AgInt nos EDcl no , Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de AREsp 1.604.573/SE 3.9.2020). . No tocante à aplicação do do CPC, o STJ é claro no sentido de que o prazo recursal 2 art. 220 começa a fluir no dia 21 de janeiro ou o primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro. Precedentes. No caso, constata-se que a intimação do acórdão recorrido deu-se em nos termos 3. 8/1/2025, do § 2º, do do CPC, iniciando o interstício recursal em ou seja após a art. 224 21/1/2025, suspensão dos prazos e findando em porém, o recurso especial somente foi 10/2/2025, apresentado em após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 11/2/2025, Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, 4. embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, em petição de regularização, não cumpriu a determinação, porquanto não trouxe documentos aptos a cumprir a finalidade. 5. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior a "apresentação de de prints tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal" (AgInt no , relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em AREsp 2.146.308/RN DJe de . 11/3/2024, 14/3/2024) Outrossim, "a sugestão do sistema eletrônico não exonera o Recorrente do seu dever de 6. conhecer e aplicar corretamente a legislação relativa à contagem dos prazos processuais" (AgRg nos , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, DJe de EREsp n. 2.067.353/PB . 13/9/2024) . Agravo interno desprovido. 7
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa