Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE, INTIMADO A ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR, PERMANECEU INERTE. PRECLUSÃO CONFIGURADA. 2. INSURGÊNCIA CONTRA SUPOSTO RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CONTRA ALEGADA DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO NEGÓCIO SUBJACENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A INÉPCIA DA EXORDIAL NEM DECLAROU NULO O NEGÓCIO JURÍDICO INVOCADO, MAS JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA CAUSA SUBJACENTE, EXIGIDA EM AÇÃO CAUSAL FUNDADA NO ART. 62 DA LEI Nº 7.357/85. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO CENTRAL DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.010, II E III, DO C.P.C., BEM COMO DA SÚMULA Nº 4 DO EXTINTO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE. 3. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONFIGURADA. APRESENTAÇÃO DE VERSÕES INCONCILIÁVEIS ACERCA DA ORIGEM DO CRÉDITO EXIGIDO, COM MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAUSA DE PEDIR NO CURSO DO PROCESSO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 80, II, DO C.P.C. SANÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
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22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.