Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA.AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM COBRANÇA DOS VALORES ATRASADOS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA GUERREADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, o recorrente defende em suas razões recursais a nulidade da sentença prolatada pelo Juiz do 1º Grau, por cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide, bem como a improcedência dos pedidos exordiais, haja vista a não demonstração pela autora de fato constitutivo do direito pleiteado. 2. Desse modo, o presente recurso não pode ser conhecido, por violação ao princípio de dialeticidade, previsto na legislação processual civilista pátria, haja vista que o recurso não combate os fundamentos da decisão monocrática,ora agravada, a qual não conheceu a Remessa Necessária, em virtude do valor da causa e o proveito econômico alcançado pela autora na presente ação ser inferior ao patamar estabelecido no art. 496, § 3º, III, do CPC. 3. Agravo Interno não conhecido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO RECURSO
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