Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. OMISSÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgado. 2. Analisando os autos, verifico que inexiste omissão, contradição e obscuridade quando a decisão que resolve todos os pedidos formulados. 3. Pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada, o que se mostra inadmissível, tendo em vista que os embargos de declaração não se prestam a reabrir a discussão de questões decididas. Precedentes. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800209-63.2017.8.18.0033 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 09/08/2023 )
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.