Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, sob o fundamento de ausência de provas acerca da ilicitude da conduta do réu e dos danos suportados pelo autor. O apelante sustenta a nulidade da sentença, alegando ausência de comprovação válida do contrato e de efetivação da transferência bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito sem a devida produção de provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado deverá determinar a produção das provas indispensáveis à solução do litígio, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, especialmente quando os elementos constantes dos autos são insuficientes para um juízo seguro. A controvérsia não poderia ter sido solucionada apenas com a análise da documentação apresentada unilateralmente pelo banco réu, pois o apelante apontou inconsistências na efetivação do crédito. A prolação de sentença sem oportunizar a devida instrução probatória configura cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, LV, da Constituição Federal. O reconhecimento do cerceamento de defesa pode ocorrer de ofício pelo tribunal, por se tratar de questão de ordem pública. Súmulas jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça aprovaram a nulidade de sentenças proferidas sem oportunizar a produção de provas essenciais ao deslinde do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da fase instrutória. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado do mérito sem a produção de provas essenciais ao deslinde do feito configura cerceamento de defesa, violando o contraditório e a ampla defesa. 2. A nulidade por cerceamento de defesa pode ser reconhecida de ofício pelo tribunal, por se tratar de matéria de ordem pública.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória
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