Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8026394-21.2022.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Rosenilson Gomes Dos Santos Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224-A) Embargante: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8026394-21.2022.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO MASTER S/A Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA EMBARGADO: ROSENILSON GOMES DOS SANTOS Advogado(s):GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, IRAN DOS SANTOS D EL REI ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os Embargos Declaratórios, pelos motivos constantes no voto da relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.