Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO IMPROVIDO. I - De acordo com o § 3º, do artigo 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. II – Na hipótese, verifico que o apelante já propôs ação idêntica à presente demanda, perante a Comarca de Caxias, que tramitou no Processo nº 0800155-63.2019.8.10.0029, no qual os pedidos foram julgados procedentes, por ter sido comprovado que a parte autora não contratou os serviços da instituição financeira. III - Verificada a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra ação já julgada e transitada em julgado, impõe-se a sua extinção sem resolução do mérito ante a constatação de coisa julgada, na forma do artigo 485, V, do CPC/2015. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.