Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RENÚNCIA EXPRESSA. VALOR QUE EXCEDE O LIMITE PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, em execução de sentença, em que se pleiteia o prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais em razão da renúncia expressa do exequente acerca do valor que excedia o limite para pagamento de requisição de pequeno valor. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e no não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente ao não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido.
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