Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e à Capitania dos Portos. Execução se processa no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC). Espectro de pesquisa por parte do exequente é reduzido. Histórico de insucesso na tentativa de localização e constrição de bens e valores do polo devedor. Integralidade de informações vinculadas à CENSEC, referentes a atos notariais e procurações, que não podem ser diretamente obtidas pelos particulares, demandando intervenção do Poder Judiciário (Provimento nº 149/2023 do CNJ). Pesquisa que atinge dados que não são alcançados ordinariamente por outros sistemas vigentes, como o Sisbajud. Expedição de ofícios à ANAC e à Capitania dos Portos para obtenção de informações sobre propriedade de aeronaves e embarcações. Dados protegidos que não são fornecidos diretamente a terceiros. Cabimento da medida para conferir maior eficiência e utilidade à localização de patrimônio suscetível de expropriação. Adoção de providências estritamente informativas que não acarretam prejuízo de ordem processual ou material à devedora. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido para autorizar a expedição de ofícios à CENSEC, ANAC e à Capitania dos Portos.
Recurso provido para autorizar a expedição de ofícios à CENSEC, ANAC e à Capitania dos Portos
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.