Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO POR RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS RECURSAIS. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto pelo embargante por deserção, devido ao recolhimento insuficiente do preparo recursal. O embargante alega omissão e erro material no acórdão, sustentando que deveria ter sido intimado para complementar o preparo, conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não permitir a complementação do preparo recursal, considerando o recolhimento parcial das custas. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. O acórdão analisou a questão do preparo, destacando que o embargante foi intimado a recolher em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC, devido à desistência do pedido de justiça gratuita. 4. O embargante não recolheu o preparo em dobro, como determinado, configurando a deserção. O art. 1.007, § 5º, do CPC, veda a complementação do preparo quando não cumprida a ordem de recolhimento em dobro. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Legislação Citada: CPC, arts. 1.007, §§ 2º, 4º e 5º, e 1.022. Jurisprudência Citada: TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021742-15.2024.8.26.0005; Relator: Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2025; Data de Registro: 15/09/2025.
Embargos de declaração rejeitados. Legislação Citada: CPC, arts. 1.007, §§ 2º, 4º e 5º, e 1.022. Jurisprudência Citada: TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021742-15.2024.8.26.0005; Relator: Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2025; Data de Registro: 15/09/2025.
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.