Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE /50001. DUPLICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Embargos de declaração opostos em duplicidade pela ré contra acórdão que negou provimento ao seu recurso e deu provimento ao recurso do autor. II. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de segundos embargos de declaração contra mesmo acórdão III. Razões de Decidir: Ausência de requisito de admissibilidade. Parte que opôs dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão, sendo o primeiro tempestivo e conhecido. Segundos embargos protocolados com o mesmo teor em data posterior ao primeiro. Duplicidade recursal. Ofensa ao princípio da unicidade ou unirrecorribilidade do recurso IV. Tese de julgamento: Impossibilidade de oposição de dois embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.