Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO LIMINAR. MATÉRIA A ENSEJAR COGNIÇÃO EXAURIENTE. BLOQUEIO DE VEÍCULO EFETUADO FACE AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO AUTOR. POSSÍVEIS PREJUÍZOS DECORRENTE DA DESÍDIA DO AGRAVANTE DE ARCAR COM A BRIGAÇÃO PACUTADA. IMPROVIMENTO. I – Além de revelar-se cristalina a complexidade da matéria tratada nos autos originários, a ensejar cognição exauriente, necessitando de instauração do contraditório e produção de provas, observo, em princípio, que o bloqueio do veículo, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato, está amparado na Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro, o qual foi anuído pela parte agravante na cláusula 2º do contrato de aluguel; II - os alegados prejuízos decorrentes da impossibilidade de o agravante se dirigir a outra locadora e efetuar a locação, pelo mesmo preço ora contratado com a agravada, por conta da indisponibilidade de mercado e por o cliente só ter conseguido efetivar a locação nesses valores por ter efetuado a locação em conjunto como CNPJ de cliente do escritório para o qual trabalha também revelam-se impertinentes, vez que qualquer ônus a ser suportado por ele quanto à necessidade de nova pactuação junto a outras locadoras, e até impossibilidade de alugar outro veículo, me parecem decorrer tão somente de sua desídia em cumprir com a obrigação firmada em contrato com a locadora agravada; III – agravo de instrumento improvido. A C Ó R D Ã O
III – agravo de instrumento improvido
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