Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO COLEGIADA PRESERVADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido por esta Câmara Julgadora (ID 20014273), que negou provimento ao recurso de apelação interposto, mantendo inalterada a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário complementar. 2. Os embargos de declaração destinam-se à integração do julgado quando presente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. 3. Não se configura omissão no acórdão embargado quando este se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre as teses relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não tenha abordado exaustivamente todos os argumentos expendidos pela parte, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. 4. A invocação da modulação dos efeitos do REsp 1.312.736/RS não autoriza a revisão da decisão, porquanto, na hipótese, não houve comprovação do prévio custeio atuarial da verba reconhecida na seara trabalhista, requisito indispensável para eventual recálculo da renda mensal inicial, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, tampouco constituem sucedâneo recursal para rediscutir fundamentos já apreciados e rejeitados pelo colegiado. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.